Comprovação de informações / Processos de dispensas periódo de Pandemia
Segunda-feira, 21 de março de 2022
Última modificação: Segunda-feira, 21 de março de 2022
O Conselho de Graduação alterou, ad referendum, em caráter excepcional e temporário, o procedimento para a DISPENSA DE DISCIPLINAS nos cursos de Graduação do CEFET-MG, durante o período de pandemia da COVID-19.
Para ter acesso na integra a RESOLUÇÃO CGRAD – 25/20, 11 DE AGOSTO DE 2020, clique aqui.
Desta forma para atendimento ao Art. 5º da Resolução e atualização do histórico, o aluno deve comparecer a coord. de curso (sala 304) ou no Dep. de Ciência e Tecnologia Ambiental – DCTA (sala 201) e apresentar as comprovações: * Histórico e Plano de ensino originais para conferência.
Art. 5º – O processo eletrônico com o parecer conclusivo deverá ser enviado à coordenação de curso para arquivamento.
§ 1º- Após o retorno das atividades presenciais, o processo eletrônico será enviado ao registro escolar que fará a conferência dos documentos originais e cadastrará a dispensa da disciplina no histórico do aluno.
§ 2º- É facultado ao coordenador solicitar ao registro escolar o cadastro da dispensa no histórico do aluno, caso assuma a responsabilidade pela veracidade da documentação apresentada.