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GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA

Coordenação do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária

CEFET-MG

ACC – Perguntas mais frequentes

Última modificação: Quinta-feira, 22 de abril de 2021
  1. O que são ACC?

ACC significa Atividade Complementar de Curso. São atividades extracurriculares que fazem parte da Carga Horária necessária para integralizar o curso, como: monitoria, iniciação científica, atividades de extensão, estágio (atividade de prática profissional) etc, conforme este resumo de ACC.

  1. Como faço para cadastrar a ACC no SIGAA?

Basta seguir o passo a passo disponível neste link.

  1. Quando posso iniciar a realização de ACC?

Pode ser iniciado desde o ingresso no curso.

  1. O que devo fazer depois de cadastrar a ACC no SIGAA?

Deve seguir as orientações disponíveis neste link (criar página), que explica o fluxograma para aproveitar as ACC.

  1. As ACC possuem validade?

Sim. As ACC devem ser apresentadas no máximo no próximo ano letivo seguinte. Por exemplo, se você fez uma atividade em 2020, você deverá apresentar ela até 2021.

  1. Posso cadastrar quantas ACC eu desejar? Há um limite de aproveitamento?

Sim. Pode cadastrar quantas atividades desejar, porém, cada categoria possui um limite de aproveitamento, como cursos realizados na área de concentração, que podem ser aproveitados até o limite de 102 horas-aula, conforme CGRAD 17/11.

  1. Qual a data limite para cadastrar a ACC? Quando sai o resultado?

No Calendário letivo, disponível no site da Diretoria de Graduação, no ícone Calendário, pode-se consultar na seção “ATIVIDADES COMPLEMENTARES” (busque com o atalho Ctrl + F), há as datas referentes a ACC.

  1. Como calcular ou prever a carga horária cumprida ou que falta cumprir?

Pode-se baixar a planilha Excel (fazer upload da planilha) ou fazer uma cópia da planilha Google para o seu Drive, e depois preencher conforme orientações na planilha.

  1. Como ficam o aproveitamento das ACC durante o ERE?

Deve-se seguir as determinações da CGRAD 36/20 e CGRAD 40/20. Lembrando que durante o ERE não é necessário apresentar o documento original e a cópia na coordenação. Porém, cada ACC cadastrada deve estar acompanhada da declaração de autenticidade conforme Anexo 1 da CGRAD 36/20. O certificado e a declaração devem estar reunidos em um único arquivo PDF. Para juntar os arquivos PDF, pode-se utilizar ferramentas online, que podem ser pesquisadas no Google.

  1. Sou aluno de transferência/reopção/obtenção de novo título. Posso aproveitar ACC realizadas em curso anterior à entrada no curso atual?

Apenas alunos de transferência e reopção podem fazer esse tipo de aproveitamento, que deve ser solicitado à coordenação do curso.

  1. A atividade possui 12h de CH, e o aproveitamento é de 1,2h, devo cadastrar a atividade 10 vezes?

Não, apenas uma vez. A CH a ser aproveitada será calculada pelo responsável pela análise da ACC.

  1. O Estágio Obrigatório pode ser aproveitado como ACC?

Parcialmente. Ao realizar estágio obrigatório para integralizar como Estágio Curricular, com a respectiva disciplina, pode-se aproveitar parte do estágio como ACC desde que haja CH excedente. Ou seja, o que exceder as 300h necessárias (360 hora-aula), poderá ser aproveitada como ACC. A CH de Estágio não obrigatório também pode ser aproveitada como ACC.

  1. Fiz cursos durante o meu estágio, posso aproveitá-los?

Sim, desde que haja um comprovante contendo nome do aluno, entidade que realizou a ACC, período de realização, carga horária (se aplicável), data de emissão e assinatura do emissor (digitalizada ou eletrônica).

  1. Fiz atividades/cursos relacionados a prática profissional da área do curso, posso cadastrar como “Atividade de Prática Profissional”?

Não, deve cadastrar como “Curso extracurricular na área de concentração do curso”.

  1. Publiquei o trabalho num evento científico. Posso usar o certificado de participação no evento para comprovar a ACC como “Produção científica e tecnológica”?

Não, para essa categoria, o comprovante deve informar que houve publicação de trabalho, ou apresentar cópia do trabalho publicado.

  1. Apresentei o trabalho num evento científico. Posso usar o certificado de participação no evento para comprovar a ACC como “Apresentação de trabalho em eventos”?

Não, para essa categoria, o comprovante deve informar que houve apresentação do trabalho.

  1. Participei na organização de um evento. Posso usar o certificado de participação no evento para comprovar a ACC como “Participação na organização de eventos”?

Não, para essa categoria, o comprovante deve informar que houve participação na organização do evento.

  1. Completei um curso de língua estrangeira. Posso usar como “Curso de Línguas Estrangeiras”?

Sim, desde que esteja especificado a CH cursada no referido curso. Porém, se o certificado apenas indicar que houve finalização de um curso/módulo sem a carga horária, a atividade será rejeitada.

  1. Qual a diferença entre curso e palestra na área de concentração do curso?

Palestra são apresentações orais sobre um determinado assunto e possuem curta duração, de algumas horas. Cursos, que pode ser também na forma de treinamentos e workshop, duram dias a meses.

  1. Participei em alguma liga universitária, como a Sustentar. Posso aproveitar como ACC?

Sim. Esta atividade, apesar de não constar em nenhuma resolução CGRAD ou CEPE, foi aprovada pelo Colegiado. Ela gera 18ha de ACC por semestre de participação na Liga.

  1. Participei de Empresa Jr. Posso aproveitar como ACC?

Sim. O aproveitamento foi regulamentado pela resolução CGRAD 02/19, em que se aproveita 0,36 h.a por cada hora de efetiva participação, até o limite de 30%, estabelecido para a categoria Outras Atividades (76,5ha).

  1. A atividade que desejo cadastrar não se enquadra em nenhuma das atividades. Como posso aproveitá-la?

Nesse caso, o aluno pode solicitar ao Coordenador do Eixo de Práticas Profissionais e Integralização Curricular, através do contato divulgado na página principal de ACC.